"EU NÃO TENHO NADA..."; ""AH, AH, AH..."
José Berardo, conhecido por "Joe" Berardo, foi, finalmente, "apanhado" nas malhas da Justiça Portuguesa!
O, por muitos admirado, "self-made man Joe" está indiciado pela prática de oito crimes de burla qualificada, um crime de branqueamento, um crime de fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificado e um crime de descaminho.
Ouvido, em sede de primeiro interrogatório, pelo Juiz de Instrução Criminal (JIC) Carlos Alexandre, para aplicação de medidas de coacção, foi, entre entre outras, aplicada a da entrega de passaporte e uma caução de € 5.000.000 de euros, valor histórico para medidas de coacção de natureza pecuniária.
Para a aplicação desta (e de outras) medidas de coacção, o JIC entendeu que estariam preenchidos os pressupostos para a aplicação destas medidas: perigo de fuga; perigo de continuação da actividade criminosa e perigo de perturbação do inquérito.
Estranhamente, para aquilo que nos habitou o JIC Carlos Alexandre, conhecido pela sua severidade, não foi aplicada a medida de coacção mais gravosa: prisão preventiva.
Talvez a razão se possa encontrar na idade do Arguido "Joe" (77 anos) e os problemas de saúde de que, alegadamente, padece.
Porém, apesar do valor da caução ser elevadíssimo, não deixa de nos colocar perplexos. Desde logo, porque, apesar das medidas de coacção aplicadas, o arguido "Joe" não terá dificuldade de "arranjar" os € 5.000.000, e estando indiciado de crimes gravíssimos, em liberdade, poderá continuar a sua actividade criminosa e perturbar o inquérito (quer isto dizer, por exemplo, ocultar ou destruir documentos; dar instruções a potenciais testemunhas, dissipar património, etç.
É curiosa a aplicação desta medida de coacção, no valor que foi aplicado, para quem diz, no meio das conhecidas gargalhadas boçais, que apenas tem uma garagem.
No entanto, podemos, apesar de tudo, encontrar uma justificação.
O valor aplicado poderá servir de armadilha, ou seja, o "Joe" tem vinte dias para, além da garagem, encontrar os € 5.000.000, para prestar como caução e, sendo assim, demonstrar a proveniência deste elevado valor.
De uma off-shore, de um empréstimo bancário (o que seria duvidoso, já que, tendo, como diz, apenas uma garagem para dar como garantia, dificilmente qualquer banco prestaria tal empréstimo).
Uma coisa é certa, o JIC Carlos Alexandre, apesar de, ao contrário do que seria expectável, não ter aplicado a prisão preventiva e ter optado por esta caução recorde, poderá ficar a saber a proveniência do dinheiro e, assim, poder ficar a saber que bens poderá arrestar para que eventuais credores/lesados pelas burlas deste "magnata", feito até comendador, agora caído em desgraça, possam exigir como garantia de eventuais indemnizações.
Quanto às medidas aplicadas ao Advogado de "Joe" não comento. Não porque não houvesse matéria para tal, uma vez que este Arguido terá sido o cérebro dos vários "esquemas" utilizados por "Joe" para a prática dos crimes financeiros de que este Madeirense está indiciado (ninguém acredita que "Joe" tivesse a inteligência para os praticar sem o auxílio do seu Advogado, agora co-Arguido), mas porque, sendo também Advogado, razões deontológicas impedem-me de comentar as práticas que este (agora) também Arguido terá, alegadamente, cometido.
Uma coisa pode-nos deixar a todos satisfeitos: a Justiça, neste, como noutros casos, pode tardar, mas não falha!
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