domingo, 11 de julho de 2021

 OPERAÇÃO CARTÃO VERMELHO 

Uma vez mais há, nos "media", um aparato inusitado pelo trabalho dos órgãos de Polícia Criminal.

Desta feita, o principal alvo (arguido), entre outros, foi Luís Filipe Vieira (LFV), presidente do clube de futebol benfica.

Cabe, para que não haja qualquer dúvida nos meus leitores, dizer que sou um fervoroso adepto do Sporting Clube de Portugal (Sporting) não tendo qualquer espécie de simpatia pelo benfica, nem conhecendo o seu presidente, agora auto-suspenso, LFV.

Mas, confesso, como jurista e Advogado, especializado em Direito Penal (embora não exercendo na actualidade), não gosto do tipo de actuação dos órgãos de Polícia Criminal, que têm como "praxis" deter para investigar.

Talvez muitos adeptos de outros clubes de futebol, adversários do benfica, por exemplo o meu - o Sporting - e o F. C. Porto seja estranho o que estou a escrever.

Há um princípio basilar no Direito Penal que é o da presunção de inocência.

Deter para investigar não me parece ser a melhor prática das polícias. 

No caso concreto, não sei se LFV é inocente ou culpado dos crimes que, de acordo com o que já foi noticiado (o que não deixa de ser estranho, estando o processo em segredo de justiça). 

Mas de uma coisa tenho como certa: LFV ainda não foi acusado ou pronunciado de qualquer crime e, muito menos condenado.

Porém, na mente da opinião pública, sobretudo, daqueles que não são benfiquistas, o homem já foi acusado, pronunciado, julgado e condenado, dado o aparato que todos os "media" deram a este tema.

Isto não é Justiça Democrática, é "justiça popular", algo que não pode deixar de nos inquietar a todos...


sábado, 10 de julho de 2021

VÍCIOS - PUBLICIDADES...

Primeiro Ponto Prévio: Sou Fumador...;

Segundo Ponto Prévio: Tenho consciência que fumar faz mal à saúde;

Terceiro Ponto Prévio: Considero ridículas as mensagens que constam nos maços de tabaco, tais como: "fumar faz mal à saúde", "fumar mata", ou outras do género. Ridiculas porque um fumador, qualquer fumador, tem consciência que tal vício faz mal à saúde, e, portanto, chega a ser uma hipocrisia a colocação de tais mensagens nos maços de tabaco, e

Quarto Ponto Prévio: Não gosto de bebidas alcoólicas!

Quinto Ponto Prévio: Não tenho (felizmente) o vício de jogar a dinheiro (seja de que forma for).

Feitos estes cinco pontos prévios, falta apenas dizer que é proibida a publicidade, por qualquer meio, a marcas de tabaco e ao seu consumo.

No entanto, considero que o critério que levou à proibição da publicidade ao tabaco, a preservação da saúde (física ou psíquica), não é seguido, também, no que respeita à publicidade a marcas de bebidas alcoólicas, ou a jogos a dinheiro.

O consumo de álcool também faz mal à saúde, mas ainda é pior do que o consumo de tabaco.

Os fumadores provocam danos à sua própria saúde.

Os consumidores de bebidas alcoólicas podem, não só, causar danos à sua saúde, como provocar outro tipo de danos.

Dando apenas um exemplo, um alcoólico, se for condutor de veículos motorizados, pode causar acidentes rodoviários e, logo, provocar danos, não só a si como a também a terceiros.

As bebidas alcoólicas, por provocarem alterações no estado de consciência aos seus consumidores, podem fazer com que estes causem problemas, não só pessoais, como a outros cidadãos, ou até junto do seio familiar.

Depois temos a publicidade, em vários órgãos de comunicação social, de jogos a dinheiro. Há inúmeras pessoas que têm este vício - jogar - causando danos no seu património ou no património familiar.

Há, pois, uma grande diferença entre o consumo de tabaco e o consumo de álcool, e a apologia a jogos a dinheiro. 

No primeiro caso, não existe qualquer alteração do estado de consciência, no segundo, uma "bebedeira" causa uma alteração do estado de consciência e, como tal, fazer com que os seus consumidores possam provocar danos a pessoas ou bens.

No terceiro caso, a apologia a jogos a dinheiro, pode causar danos patrimoniais nas pessoas que jogam e, por consequência (se for caso disso) nas suas famílias.

Para que fique claro, este "post" não pretende defender o consumo e a publicidade ao tabaco.

O que pretende, com a devida modéstia, é que fosse também proibida a publicidade, também por qualquer meio, à venda e consumo de álcool e à publicidade de jogos, a dinheiro, que, como atrás referi, podem levar à insolvência de pessoas e famílias.



segunda-feira, 5 de julho de 2021

MORRER A FAZER BEM? É INGRATO!

De certeza que o nome de Catarina Pedro não dirá nada a quem lê as minhas crónicas. Eu não a conhecia...

Era bombeira, prestando serviço na Associação Humanitária dos Bombeiros de Carnaxide, e morreu no passado Sábado, dia 03.07.2021, quando - ainda que não estivesse em serviço - saiu do carro em que circulava na A5, com os seus dois filhos menores, para prestar auxilio às vítimas de um acidente de viação, quando um outro carro a atropelou causando-lhe morte imediata.

O comportamento de Catarina que, sublinho, não estava em serviço, para prestar auxílio a terceiros que dele necessitavam, sem que os conhecesse, mostra um exemplo de altruísmo, pondo em risco a própria vida, que, infelizmente, perdeu, por despiste de um outro veículo.

Este trágico acontecimento mostra que, no meio de tanto egoísmo, tantas preocupações fúteis, ainda existem pessoas que, apenas e só pela vontade de ajudar o próximo, são capazes de por em risco a própria vida se necessário for.

No caso de Catarina, ela deu a vida quando estava a ajudar pessoas que não conhecia, apenas e só porque era essa a sua vontade: ajudar o próximo.

Não haverá muitos exemplos destes...

O Presidente da República (PR) prestou homenagem a Catarina, seguindo-se o Ministro da Administração Interna (MAI).

Vejam a homenagem de um (PR) e de outro (MAI) e tirei as vossas conclusões...

 

domingo, 4 de julho de 2021

A MALAPATA DE CABRITA 


O Governo da República tem vários Ministérios e, como é óbvio, vários ministros. Mas há um Ministério, o Ministério da Administração Interna (MAI), que tutela, entre outros assuntos, orgãos de polícia como a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Repúblicana (GNR). 

O titular da "pasta" - Eduardo Cabrita - parece ter uma predisposição para o azar, isto para ser benévolo.

O Ministro Cabrita está envolto em diversas polémicas. 

Para não rebuscar muito a minha memória, cito apenas duas: uma já antiga - a morte de um cidadão ucraniano às mãos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (serviço também tutelado pelo MAI) e agora, a mais recente, o acidente rodoviário que, no dia 18.06.2021, causou a morte de um trabalhador da BRISA, que fazia a manutenção da A6, devidamente sinalizada, onde o veículo ministerial circulava, aparentemente, a ma mais de 200 km/hora. 

Digo aparentemente porque, neste tipo de situações, há sempre a abertura de um inquérito, cujas conclusões quase sempre são desconhecidas. Neste caso, claro está, foi aberto um inquérito, cujo fecho... 

A verdade é (do que já veio a público) que o veículo, causador da morte do trabalhador, estaria apreendido a um traficante de droga; não é certo se teria ou não seguro, e circularia a uma velocidade muito além do permitido numa auto-estrada (200 Km/hora, quando o valor máximo previsto no Código da Estrada é de 120 Km/hora).

O infeliz trabalhador morreu, no exercício da sua profissão e, nem o MAI, nem muito menos o ministro tiveram qualquer posição pública, ou pelo menos privada com os familiares da vítima (a mulher e dois filhos), para além de um singelo "papel" timbrado a pedir desculpas.

Confesso que não estive a procurar, mas, ainda que haja, não se percebe porque razão os veículos ministeriais poderão circular para além dos limites de velocidade impostos pelas regras de trânsito.

Este ministro - Eduardo Cabrita - pelas polémicas que os serviços que tutela já tiveram, já se deveria ter demitido há muito tempo, ou ser demitido, para não contaminar o Governo com as suas "trapalhadas".

Mas, enfim, Portugal (talvez como noutros países...) é um País onde o amiguismo impera. 

E sabemos todos que o ministro Cabrita será um dos melhores amigos do Primeiro-Ministro que, aliás, disse (recentemente) que tem "um excelente ministro da Administração Interna.".

Com modéstia, aconselhava, o Primeiro-Ministro a dar descanso ao seu amigo e escolher, não "um excelente", mas apenas um competente Ministro da Administração Interna, uma vez que este, podendo ter muitas virtudes, competência não será - seguramente - uma delas.












JOÃO MÁRIO NO BENFICA? E ENTÃO?

Pontos Prévios:

1: Sou Sportinguista desde que me conheço;

2: Sempre gostei da maneira de jogar do jogador de futebol João Mário, formado no Sporting Clube de Portugal (Sporting);

Tem sido notícia, nos jornais desportivos, todos os dias deste "defeso", de uma eventual transferência de João Mário do Inter de Milão -IM (clube de futebol italiano), para o Sport Lisboa e Benfica (SLB), e da onda de polémica que essa eventual transferência tem gerado. Uma das polémicas é a existência de uma chamada "cláusula anti-rival" (no valor de € 30.000.000), se João Mário fosse transferido do Inter de Milão para um dos principais clubes de futebol Portugueses ( SLB e Futebol Clube do Porto - FCP).

Por muito que me custe, em termos subjectivos, objectivamente uma tal cláusula é de constitucionalidade duvidosa, uma vez que viola, para mim, de forma clara o direito ao trabalho.

O IM e João Mário, são livres de negociar com qualquer clube. Se o IM entende que João Mário é um jogador transferível negoceia com um outro clube de um qualquer País, e esse potencial clube "comprador" do passe desportivo negoceia com o jogador. Se todas as partes envolvidas chegarem a acordo, é celebrado o negócio. 

Portanto, se o SLB chegou a acordo com o IM e com o jogador João Mário, o Sporting só tem de se resignar a ver um seu jogador da formação a ir jogar para um seu rival, até porque, ao que se sabe, não apresentou qualquer proposta. Limitar o direito ao trabalho é que me parece ser, para alé de inconstitucional como disse, um mau exemplo do que é o futebol. 


sábado, 3 de julho de 2021

 "EU NÃO TENHO NADA..."; ""AH, AH, AH..."

José Berardo, conhecido por "Joe" Berardo, foi, finalmente, "apanhado" nas malhas da Justiça Portuguesa!

O, por muitos admirado, "self-made man Joe" está indiciado pela prática de oito crimes de burla qualificada, um crime de branqueamento, um crime de fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificado e um crime de descaminho.

Ouvido, em sede de primeiro interrogatório, pelo Juiz de Instrução Criminal (JIC) Carlos Alexandre, para aplicação de medidas de coacção, foi, entre entre outras, aplicada a da entrega de passaporte e uma caução de € 5.000.000 de euros, valor histórico para medidas de coacção de natureza pecuniária.

Para a aplicação desta (e de outras) medidas de coacção, o JIC entendeu que estariam preenchidos os pressupostos para a aplicação destas medidas: perigo de fuga; perigo de continuação da actividade criminosa e perigo de perturbação do inquérito.

Estranhamente, para aquilo que nos habitou o JIC Carlos Alexandre, conhecido pela sua severidade, não foi aplicada a medida de coacção mais gravosa: prisão preventiva.

Talvez a razão se possa encontrar na idade do Arguido "Joe" (77 anos) e os problemas de saúde de que, alegadamente, padece.

Porém, apesar do valor da caução ser elevadíssimo, não deixa de nos colocar perplexos. Desde logo, porque, apesar das medidas de coacção aplicadas, o arguido "Joe" não terá dificuldade de "arranjar" os € 5.000.000, e estando indiciado de crimes gravíssimos, em liberdade, poderá continuar a sua actividade criminosa e perturbar o inquérito (quer isto dizer, por exemplo, ocultar ou destruir documentos; dar instruções a potenciais testemunhas, dissipar património, etç.

É curiosa a aplicação desta medida de coacção, no valor que foi aplicado, para quem diz, no meio das conhecidas gargalhadas boçais, que apenas tem uma garagem.

No entanto, podemos, apesar de tudo, encontrar uma justificação. 

O valor aplicado poderá servir de armadilha, ou seja, o "Joe" tem vinte dias para, além da garagem, encontrar os € 5.000.000, para prestar como caução e, sendo assim, demonstrar a proveniência deste elevado valor.

De uma off-shore, de um empréstimo bancário (o que seria duvidoso, já que, tendo, como diz, apenas uma garagem para dar como garantia, dificilmente qualquer banco prestaria tal empréstimo).

Uma coisa é certa, o JIC Carlos Alexandre, apesar de, ao contrário do que seria expectável, não ter aplicado a prisão preventiva e ter optado por esta caução recorde, poderá ficar a saber a proveniência do dinheiro e, assim, poder ficar a saber que bens poderá arrestar para que eventuais credores/lesados pelas burlas deste "magnata", feito até comendador, agora caído em desgraça, possam exigir como garantia de eventuais indemnizações.

Quanto às medidas aplicadas ao Advogado de "Joe" não comento. Não porque não houvesse matéria para tal, uma vez que este Arguido terá sido o cérebro dos vários "esquemas" utilizados por "Joe" para a prática dos crimes financeiros de que este Madeirense está indiciado (ninguém acredita que "Joe" tivesse a inteligência para os praticar sem o auxílio do seu Advogado, agora co-Arguido), mas porque, sendo também Advogado, razões deontológicas impedem-me de comentar as práticas que este (agora) também  Arguido terá, alegadamente, cometido. 

Uma coisa pode-nos deixar a todos satisfeitos: a Justiça, neste, como noutros casos, pode tardar, mas não falha!